Art. 3 - O domínio útil da área a que se refere o artigo 1º desta lei se destina à permuta pelos imóveis de propriedade do Estado da Guanabara situados na Estrada Intendente Magalhães (Campinho), na Rua Aristides Caire (Méier) e na Praia do Pinto (Leblon), de acordo com o Convênio celebrado em 8 de setembro de 1971 entre o Ministério da Agricultura, o Estado da Guanabara, a Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL - e a Central de Abastecimento do Grande Rio -CEAGRI.
Lei nº 5.980, de 12 de Dezembro de 1973Ementa Dispõe sobre aforamento de terreno da União à Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL - e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.980, de 12 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.980
- Ano
- 1973
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