Art. 8 - Poderá haver ascensão funcional de ocupantes de classes finais das Categorias Funcionais integrantes dos demais Grupos da Secretaria do Supremo Tribunal Federal para as classes iniciais do Grupo - Atividades de Apoio Judiciário, ressalvado o disposto nos artigos 5º e 6º.
Lei nº 5.985, de 13 de Dezembro de 1973Ementa Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo - Atividades de Apoio Judiciário, do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 5.985, de 13 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.985
- Ano
- 1973
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