Art. 118 - A autoridade policial, encarregada da censura de espetáculos ou transmissões pelo rádio ou televisão, encaminhará, ao Conselho Nacional de Direito Autoral, cópia das programações, autorizações e recibos de depósito a ela apresentadas, em conformidade com o § 2º do artigo 73, e a legislação vigente.
Lei nº 5.988, de 14 de Dezembro de 1973Ementa Regula os direitos autorais e dá outras providências.
Legislacao
Art. 118 do Lei nº 5.988, de 14 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.988
- Ano
- 1973
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.