Disposição preliminar
Art. 121 - As sanções civis de que trata o capítulo seguinte se aplicam sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Legislacao
Art. 121 - As sanções civis de que trata o capítulo seguinte se aplicam sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Jurisprudencia — em breve
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