Art. 125 - Aplica-se o disposto nos artigos 122 e 123 às transmissões, retransmissões, reproduções, ou publicações, realizadas, sem autorização, por quaisquer meios ou processos, de execuções, interpretações, emissões e fonogramas protegidos.
Lei nº 5.988, de 14 de Dezembro de 1973Ementa Regula os direitos autorais e dá outras providências.
Legislacao
Art. 125 do Lei nº 5.988, de 14 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.988
- Ano
- 1973
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.