Art. 134 - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1974, ressalvada a legislação especial que com ela for compatível. Brasília, 14 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República. EMILIO G. MÉDICI Jarbas G. Passarinho Júlio Barata RET01+++ LEI Nº 5.988, DE 14 DE DeZEMBRO DE 1973 Regula os direitos autorais e dá outras providências. (Publicada no Diário Oficial de18 de dezembro de 1973). Retificação Na página 12.993, 4ª coluna, no artigo 6º, ONDE SE LÊ:
I - ...carta-missivas e outros escritos; LEIA-SE:
I - ...cartas-missivas e outros escritos; Na página 12.996, 2ª coluna, no § 2º do art. 73, ONDE SE LÊ: ...e do produtor de programas,... LEIA-SE: ...e do produtor de fonogramas,... A seguir, no art. 78, ONDE SE LÊ: ...,ser substituído por ordem deste,... LEIA-SE: ..., ser substituídos por ordem deste,... Na página 12.997, 1ª coluna, ONDE SE LÊ: