Art. 33 - As cartas missivas não podem ser publicadas sem permissão do autor, mas podem ser juntadas como documento, em autos oficiais.
Lei nº 5.988, de 14 de Dezembro de 1973Ementa Regula os direitos autorais e dá outras providências.
Legislacao
Art. 33 do Lei nº 5.988, de 14 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.988
- Ano
- 1973
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