Art. 76 - O autor da obra não pode alterar-lhe a substância, sem acordo com o empresário que a faz representar.
Lei nº 5.988, de 14 de Dezembro de 1973Ementa Regula os direitos autorais e dá outras providências.
Legislacao
Art. 76 do Lei nº 5.988, de 14 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.988
- Ano
- 1973
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.