Art. 7 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 2º, 3º, 4º e 5º, e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 270 de 28 de fevereiro de 1967, e demais disposições em contrário. Brasília, 17 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República. emílio g. médici Antônio Delfim Netto J. Araripe Macêdo ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.989, de 17 de Dezembro de 1973Ementa Dispõe sobre o Fundo Aeroviário e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 5.989, de 17 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.989
- Ano
- 1973
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