Art. 6 - O Poder Executivo, por proposta do Ministério da Aeronáutica, baixará no prazo de sessenta dias, a contar da vigência desta Lei, a regulamentação que se fizer necessária à sua execução.
Lei nº 5.989, de 17 de Dezembro de 1973Ementa Dispõe sobre o Fundo Aeroviário e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 5.989, de 17 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.989
- Ano
- 1973
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