Art. 1 - A dotação de Cr$........ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), a que se refere a letra b, do art. 1º da Lei nº 292, de 22 de junho de 1948, poderá ser aplicada também nas finalidades previstas nas letras a e c, do mesmo artigo.
Lei nº 599, de 24 de Dezembro de 1948Ementa Altera a discriminação do crédito especial a que se refere a Lei nº 292, de 22 de junho de 1948.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 599, de 24 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 599
- Ano
- 1948
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