Art. 2 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 599, de 24 de Dezembro de 1948Ementa Altera a discriminação do crédito especial a que se refere a Lei nº 292, de 22 de junho de 1948.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 599, de 24 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 599
- Ano
- 1948
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