Art. 6 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 17 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República. Emílio G. Médici Antônio Delfim Netto Antônio Dias Leite Júnior João Paulo dos Reis Velloso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.993, de 17 de Dezembro de 1973Ementa Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a movimentar a Reserva Global de Reversão para o fim que especifica e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 5.993, de 17 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.993
- Ano
- 1973
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