Art. 4 - Somente poderão inscrever-se em concurso, para ingresso nas Categorias Funcionais do Grupo-Artesanato, brasileiros, com idade máxima de 40 (quarenta) anos, que possuam grau de formação estabelecido em ato do Poder Executivo.
Lei nº 5.996, de 18 de Dezembro de 1973Ementa Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Artesanato, do Serviço Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.996, de 18 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.996
- Ano
- 1973
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