Art. 6 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, bem como por outros recursos a esse fim destinados, na forma da legislação pertinente.
Lei nº 5.999, de 18 de Dezembro de 1973Ementa Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, dos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Secretarias das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 5.999, de 18 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.999
- Ano
- 1973
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