Art. 7 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 18 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República. EmíLio G. MÉDIci Alfredo Buzaid Os anexos mencionados no art. 5º foram publicados no D.O. de 20 de dezembro de 1973. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.999, de 18 de Dezembro de 1973Ementa Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, dos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Secretarias das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 5.999, de 18 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.999
- Ano
- 1973
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.