Art. 2 - É prorrogado por cinco anos, a contar da vigência desta Lei, o prazo concedido aos empregadores para realizar seguros, nos têrmos dos arts. 5º e 6º do regulamento baixado com o Decreto nº 18.809 de 5 de junho de 1945, salvo quando à parte já expressamente revogada.
Lei nº 599-A, de 26 de Dezembro de 1948Ementa Dá nova redação aos artigos 22, 23, 44, 95 e 112, do Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 599-A, de 26 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 599a
- Ano
- 1948
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