Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições me contrário. Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. eurico g. dutra Honório Monteiro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 599-A, de 26 de Dezembro de 1948Ementa Dá nova redação aos artigos 22, 23, 44, 95 e 112, do Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 599-A, de 26 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 599a
- Ano
- 1948
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