Art. 68 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Emílio G. Médici Presidente da República Alfredo Buzaid Antônio Delfim Netto José Costa Cavalcanti ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.001, de 19 de Dezembro de 1973Ementa Dispõe sobre o Estatuto do Índio.
Legislacao
Art. 68 do Lei nº 6.001, de 19 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.001
- Ano
- 1973
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