Art. 5 - Os cargos em comissão integrantes da Categoria Direção Superior TCDF-DAS-101 serão providos dentre pessoas que satisfaçam os requisitos legais e regimentais e possuam qualificação e experiência administrativa.
Lei nº 6.002, de 19 de Dezembro de 1973Ementa Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.002, de 19 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.002
- Ano
- 1973
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