Art. 1 - As funções integrantes do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias (DAI-110), instituído com fundamento nas diretrizes estabelecidas pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, são criadas por decreto do Poder Executivo e privativas do funcionário público federal ou autárquico.
Lei nº 6.006, de 19 de Dezembro de 1973Ementa Dispõe sobre a retribuição do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.006, de 19 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.006
- Ano
- 1973
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