Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 26 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República. EmíLio G. MÉDici Alfredo Buzaid ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.011, de 26 de Dezembro de 1973Ementa Fixa os valores de vencimentos dos cargos dos Grupos Atividades de Controle Externo, Serviços Auxiliares, Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Outras Atividades de Nível Superior, Artesanato e Outras Atividades de Nível Médio, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Conta do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 6.011, de 26 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.011
- Ano
- 1973
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