Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 27 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República. EMíLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid Jarbas G. Passarinho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.012, de 27 de Dezembro de 1973Ementa Retifica sem ônus, a Lei nº 5.847, de 7 de dezembro de 1972, que "Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1973."
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.012, de 27 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.012
- Ano
- 1973
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