Art. 16 - O artigo 8º do Decreto-lei nº 4, de 7 de fevereiro de 1968, passa a ter a seguinte redação: "Art. 8º Da sentença caberá apelação com efeito suspensivo, salvo se fundada em falta de pagamento do aluguel e no caso previsto no artigo 4º, nº VI."
Lei nº 6.014, de 27 de Dezembro de 1973Ementa Adapta ao novo Código de Processo Civil as leis que menciona.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 6.014, de 27 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.014
- Ano
- 1973
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