Art. 114 - As questões de filiação legítima ou ilegítima serão decididas em processo contencioso para anulação ou reforma de assento. Do Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Lei nº 6.015, de 31 de Dezembro de 1973Ementa Dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 114 do Lei nº 6.015, de 31 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.015
- Ano
- 1973
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