Art. 260 - As averbações relativas à incorporação ou loteamento serão canceladas:
a) - a requerimento das partes contratantes;
b) - pela rescisão do contrato;
c) - pela abertura de matrícula da unidade autônoma ou do lote;
d) - por mandado judicial.
Legislacao
Art. 260 - As averbações relativas à incorporação ou loteamento serão canceladas:
a) - a requerimento das partes contratantes;
b) - pela rescisão do contrato;
c) - pela abertura de matrícula da unidade autônoma ou do lote;
d) - por mandado judicial.
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