Art. 81 - O assento de óbito deverá conter: 1º a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento; 2º o lugar do falecimento, com indicação precisa; 3º o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto; 4º se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos; 5º os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais; 6º se faleceu com testamento conhecido; 7º se deixou filhos, nome e idade de cada um; 8° se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes; 9° lugar do sepultamento; 10º se deixou bens e herdeiros menores ou interditos; 11° se era eleitor.
Lei nº 6.015, de 31 de Dezembro de 1973Ementa Dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 81 do Lei nº 6.015, de 31 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.015
- Ano
- 1973
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