Art. 144 - (Renumeração para Art. 143) .................................................................................
Isenção de pena
Parágrafo único - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - se o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. Arts. 145 a 148. Renumeração para Arts. 144 a 147, respectivamente.