Art. 139 - (Renumeração para Art. 138) .................................................................................
Formas qualificadas pelo resultado
Parágrafo único - Se do fato resulta lesão grave, a pena e reclusão até quatro anos, se resulta morte, reclusão, de dois a dez anos. Arts. 140 a 143. Renumeração para Arts. 139 a142, respectivamente.