Violação de correspondência de empresa
Art. 160 - (Renumeração para Art. 159). Abusar da condição de diretor, membro de conselho, sócio ou empregado de estabelecimento comercial, industrial ou civil para, no todo ou em parte, desviar, sonegar, subtrair ou suprimir correspondência ou revelar a estranho o seu conteúdo. Arts. 161 a 163. Renumeração para Arts. 160 a 162, respectivamente.