Ação Penal
Art. 164 - (Renumeração para Art. 163). Ressalvadas as hipóteses do artigo 161, nos casos desta Seção somente se procede mediante representação.
Legislacao
Art. 164 - (Renumeração para Art. 163). Ressalvadas as hipóteses do artigo 161, nos casos desta Seção somente se procede mediante representação.
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