Art. 169 - (Renumeração para Art. 168). .................................................................................
Extorsão qualificada
§ 1º - Aplica-se à extorsão o disposto no § 2º do artigo 167 e seus incisos.
Formas qualificadas pelo resultado
§ 2º - Aplica-se à extorsão o disposto no § 3º do artigo 167.
Lesão grave e morte dolosas
§ 3º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto nos parágrafos 4º e 5º do artigo 167.