Art. 180 - (Renumeração para Art. 179). .................................................................................
Agravação de pena
Parágrafo único - A pena é agravada se o agente recebeu a coisa.
Legislacao
Art. 180 - (Renumeração para Art. 179). .................................................................................
Agravação de pena
Parágrafo único - A pena é agravada se o agente recebeu a coisa.
Jurisprudencia — em breve
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