Art. 2 - O Poder Executivo fará publicar, no Diário Oficial, o texto do Código Penal, instituído pelo Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, já corrigido com as alterações decorrentes da presente lei.
Lei nº 6.016, de 31 de Dezembro de 1973Ementa Altera dispositivos do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, que instituiu o Código Penal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.016, de 31 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.016
- Ano
- 1973
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