Art. 3 - As remissões contidas em leis especiais a artigos do Código Penal baixado pelo Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passam a referir-se aos artigos compatíveis e correspondentes do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, com as modificações constantes desta lei.
Lei nº 6.016, de 31 de Dezembro de 1973Ementa Altera dispositivos do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, que instituiu o Código Penal.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.016, de 31 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.016
- Ano
- 1973
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