Art. 238 - (Renumeração para Art. 237) ...................................................................................
Parágrafo único - Incorre nas mesmas penas quem deixa de recompor dignamente o cadáver do qual tenha sido retirado órgão, tecido ou parte para fins terapêuticos ou, na mesma condição, deixa de fazer a entrega aos responsáveis para o sepultamento. Arts. 239 a 241. Renumeração para Arts. 238 a 240, respectivamente.