Art. 250 - (Renumeração para Art. 249) ...................................................................................
III - se o agente é casado. Arts. 251 a 257. Renumeração para Arts. 250 a 256, respectivamente.
Legislacao
Art. 250 - (Renumeração para Art. 249) ...................................................................................
III - se o agente é casado. Arts. 251 a 257. Renumeração para Arts. 250 a 256, respectivamente.
Jurisprudencia — em breve
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