Adultério
Art. 265 - (Renumeração para Art. 264) ..................................................................................
Ação penal
§ 5º - No caso do parágrafo anterior também só se procede mediante queixa.
Legislacao
Art. 265 - (Renumeração para Art. 264) ..................................................................................
Ação penal
§ 5º - No caso do parágrafo anterior também só se procede mediante queixa.
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.