Agravação da pena
Art. 334 - (Renumeração para Art. 331). Se o agente da falsidade documental é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação é de assentamento de registro civil, a pena é agravada.
Legislacao
Art. 334 - (Renumeração para Art. 331). Se o agente da falsidade documental é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação é de assentamento de registro civil, a pena é agravada.
Jurisprudencia — em breve
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