Art. 2 - O IPC poderá promover, diretamente ou por estipulação, com empresa especializada, plano de poupança, seguros e novas modalidades de pecúlio, mediante contribuição específica dos contribuintes interessados.
Lei nº 6.017, de 31 de Dezembro de 1973Ementa Altera a legislação do Instituto de Previdência dos Congressistas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.017, de 31 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.017
- Ano
- 1973
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