Art. 3 - Fica o IPC autorizado a destinar recursos do Fundo a que se refere o parágrafo único do art. 15 da Lei 4.937, de 18 de março de 1966, para constituição de patrimônio de Fundação de caráter exclusivamente assistencial, filantrópico e beneficente.
Lei nº 6.017, de 31 de Dezembro de 1973Ementa Altera a legislação do Instituto de Previdência dos Congressistas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.017, de 31 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.017
- Ano
- 1973
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