Art. 5 - A Assembléia-Geral composta dos associados do Instituto reunir-se-á, ordinariamente, independente de convocação, na última quarta-feira do mês de março, para:
I - anualmente:
a) - tomar conhecimento do relatório do Presidente sobre o movimento do Instituto no ano anterior; e
b) - deliberar sobre assuntos de interesse do Instituto e não compreendidos na competência do Presidente ou do Conselho Deliberativo.
II - bienalmente: eleger os membros do Conselho Deliberativo.