Art. 6 - A administração do IPC será assim constituída:
a) - um Presidente e um Vice-Presidenrte, eleito bienalmente, a partir do início de cada legislatura, na penúltima quarta-feira do mês de março, por uma das Casas do Congresso Nacional, alternadamente;
b) - um Conselho Deliberativo de nove membros efetivos e igual número de suplentes, composto de seis deputados e três senadores, eleitos bienalmente pela Assembléia Geral Ordinária, a partir do início de cada legislatura;
c) - um Tesoureiro efetivo e dois Tesoureiros substitutos eleitos pelo Conselho Deliberativo, dentre os associados, com mandato de dois anos.
Parágrafo único - Junto à Presidência funcionarão a Assessoria Técnica e a Secretaria Executiva com atribuições previstas no Regimento Básico.