Art. 1 - Não se aplicará a multa prevista no artigo 8º, da Lei número 4.737, de 15 de julho de 1965, aos que se inscreverem até a data do encerramento do prazo de alistamento para as eleições de 1974.
Lei nº 6.018, de 2 de Janeiro de 1974Ementa Dispõe sobre a isenção da multa prevista pelo artigo 8º, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que " Institui o Código Eleitoral " e acrescenta parágrafo ao seu artigo 47, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.018, de 2 de Janeiro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.018
- Ano
- 1974
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