Art. 1 - O artigo 6º, da Lei número 1.411, de 13 de agosto de 1951, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6º São criados o Conselho Federal de Economia (Co.F.Econ), com sede na Capital Federal, e os Conselhos Regionais de Economia (Co.R.Econ), de acordo com o que preceitua esta Lei."
Lei nº 6.021, de 3 de Janeiro de 1974Ementa Altera dispositivos da Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, que dispõe sobre a profissão de Economista; atualiza os valores das anuidades, taxas e multas, subordinando-as a percentuais do maior salário-mínimo, e altera a denominação dos Conselhos Federal e Regionais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.021, de 3 de Janeiro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.021
- Ano
- 1974
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.