Art. 108 - O oficial da ativa empossado em cargo público permanente, estranho à sua carreira e cuja função não seja de magistério, será, imediatamente, mediante demissão ex officio por esse motivo, transferido para a reserva, onde ingressará com o posto que possuía na ativa e com as obrigações estabelecidas na Lei do Serviço Militar, não podendo acumular qualquer provento de inatividade com a remuneração do cargo público permanente.
Lei nº 6.022, de 3 de Janeiro de 1974Ementa Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 108 do Lei nº 6.022, de 3 de Janeiro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.022
- Ano
- 1974
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.