Art. 17 - A Corporação manterá um registro de todos os dados referentes ao seu pessoal, no serviço ativo e na inatividade, dentro das respectivas escalas numéricas, segundo as instruções baixadas pelo Comandante-Geral.
Lei nº 6.022, de 3 de Janeiro de 1974Ementa Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 17 do Lei nº 6.022, de 3 de Janeiro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.022
- Ano
- 1974
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