Do Comando e da Subordinação
Art. 34 - Comando é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o bombeiro-militar é investido legalmente quando conduz homens ou dirige uma organização de bombeiros-militares. O Comando é vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa impessoal, em cujo exercício o bombeiro-militar se define e se caracteriza como chefe.
Parágrafo único - Aplica-se às Chefias dos diferentes órgãos da Corporação, no que couber, o estabelecido para Comando.