Art. 37 - Os subtenentes e os sargentos BM auxiliam ou complementam as atividades dos oficiais BM, quer no adestramento e no emprego dos meios, quer na instrução e na administração.
Parágrafo único - No exercício das atividades mencionadas neste artigo e no comando de elementos subordinados, os subtenentes e sargentos BM deverão impor-se pela lealdade, pelo exemplo e pela capacidade profissional e técnica, incumbindo-lhes assegurar a observância, minuciosa e ininterrupta, das ordens, das regras de serviço e das normas operativas pelas praças que lhes estiverem diretamente subordinadas e a manutenção da coesão e do moral das mesmas praças em todas as circunstâncias.