Da Violaçâo das Obrigações e dos Deveres do Bombeiro-Militar
Art. 42 - A violação das obrigações ou dos deveres do bombeiro-militar constituirá crime ou transgressão disciplinar, conforme dispuserem a legislação ou regulamentação especificas.
§ 1º - A violação dos preceitos da ética do bombeiro-militar é tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico do bombeiro-militar que a cometer.
§ 2º - No concurso de crime militar e de transgressão disciplinar será aplicada somente a pena relativa ao crime.